USO E OCUPA O DO SOLO Urbano de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
VIDE A LEI Nº 975, DE 2007.
VIDE A LEI Nº 1.359, DE 2011, QUE DELIMITA O PERÍMETRO DA ÁREA
CONSOLIDADA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFElTO MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - As normas estabelecidas nesta lei têm como pressuposto o atendimento às disposições previstas no Plano Diretor Estratégico e Participativo de Boa Vista, tendo como objetivos: I - Compatibilizar a ocupação e uso do solo com os condicionantes ambientais locais
II - Incentivar a ocupação de lotes vazios nas áreas dotadas de infra-estrutura.
III - Recuperar e proteger os rios, o igarapés, as lagoas naturais e suas respectivas Áreas de
Preservação Permanente.
IV - Proteger as Áreas de Preservação Permanente com projetos integrados que sejam capazes de atender às questões ambientais e criem novas centralidades, institucionais e de recreação;
V – Estimular o processo de verticalização observada as condições climáticas da região equatorial. VI - Reforçar as centralidades dos eixos comerciais e de serviços.
Rua General Penha Brasil, nº 1.011 - São Francisco - Palácio 09 de Julho
Fone: (095) 3621-1700 – Ramal 1719 – Gabinete do Prefeito
CEP 69.305-130 – Boa Vista/RR. Sítio: www.pmbv.rr.gov
“BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
VII - Estimular o adensamento das áreas melhor servidas de infra-estrutura e equipamentos urbanos, observadas as características das mesmas.
VIII - Restringir ao adensamento de áreas cuja carência de infra-estrutura urbana ponha em risco a saúde da população e o meio ambiente;
IX - Definir usos e atividades passíveis de convivência de acordo com a