trabalho sistem tica de importa ao e exporta ao
Certificado de origem
COMO EXPORTAR
Uma vez definidos O QUE EXPORTAR e PARA ONDE EXPORTAR , a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do processo de exportação.
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, criado pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, é o sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior, realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos "gestores" do sistema. Participam ainda do SISCOMEX , como órgãos "anuentes", no caso de algumas operações específicas, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Ministério da Saúde, o Departamento da Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e outros.
Por intermédio do SISCOMEX , as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas "online" pelos órgãos "gestores" do sistema (SECEX, SFR e BACEN).
As empresas exportadoras podem ter acesso ao SISCOMEX diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, ou por meio de a) despachantes aduaneiros; b) rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela Secretaria da Receita Federal (salas de contribuintes); c) corretoras de câmbio; d) agências bancárias que realizem operações de câmbio; e outras entidades habilitadas.
Foi incorporado ao SISCOMEX, no início de novembro de 2001, o módulo de funcionamento do Drawback Eletrônico. O Regime de Drawback, criado pelo decreto-lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A