Urss
Ricardo Luiz Alves
Elaborado em 06/2003. Atualizado em 12/2007.
«Página 1 de 1»
Desativar Realce aA
A última centúria assistiu à gênese e ao desenvolvimento de uma nova espécie de estado, o estado totalitário.
As principais características históricas do estado totalitário contemporâneo são: a)a ausência de alternância real do poder político, ausência essa conjugada, via de regra, com um sistema de partido político único; b)a presença de uma ideologia política que delimita e explica totalmente toda a realidade social, ou pelo menos pretende delimitar e explicar na sua totalidade com base em premissas e argumentos pretensamente científicos (1); e c)a existência de um aparelho burocrático altamente desenvolvido e de uma estrutura administrativa complexa a serviço do Estado e não a serviço do indivíduo e da Sociedade.
A partir das características acima mencionadas, entendo que o elemento de destaque no estado totalitário contemporâneo não é a mera estadolatria combinada com a onipotência duma determinada ideologia, isto é, a expansão desenfreada do Estado em detrimento da Sociedade como um todo e do cidadão comum em particular, expansão essa alicerçada numa determinada ideologia. O que caracteriza o estado totalitário contemporâneo é o controle repressivo e, regra geral, difuso do Estado e do seu aparelho burocrático sobre a Sociedade e sobre o indivíduo mediante o monopólio estatal dos componentes organizacionais básicos da Sociedade (produção e difusão da cultura popular, aí incluindo os meios de informações e de educação; controle dos mecanismos de mobilidade social; controle sobre a estrutura de transportes de massa e da estrutura de saúde pública; etc.). Este controle estatal sobre a Sociedade é permanente, e, via de regra, pretende ser o mais onisciente possível quanto à vida diária do cidadão.
Nos estados totalitários dos dias atuais, as eleições governamentais de todos os níveis (tanto