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2. O DIREITO A RESTITUIÇÃO DO INDEBITO: O direito à restituição do indébito se encontra no principio que proíbe o locupletamento sem causa, bem como ocorre no direito privado. O art. 165 do CTN traz a restituição total ou parcial do valor do tributo, pago amaior, seja qual for a modalidade de seu pagamento, ressalvado o disposto no paragrafo 4 do art. 162, onde traz uma lista de casos em que a restituição é cabível. Tem-se como sujeito passivo o titulardo direito ora adquirido, ao realizar a repetição do pagamento de um tributo, sendo este o único responsável para receber a restituição. por exemplo, do IPI apurado e cobrado nas vendas e destacado em notas fiscais. Este valor acrescido ao valor da mercadoria, é faturado e cobrado do comprador. Portanto, compete a este, e não ao vendedor, a eventual restituição.