CASO TIPAGEM SANGU NEA
Aluna: Fernanda Biscoto Nebes -7BMAD
RESPONSABILIDADE PENAL E CÍVIL DO PROFISSIONAL DE ANÁLISES
CLÍNICAS
CASO:
TIPAGEM
SANGÚINEA:
ERRO
LABORATORIAL
CAUSA
SOFRIMENTO AOS PAIS DO BEBÊ.
CARACTERÍSTICAS DO CASO: Trata-se de um caso onde um laboratório foi condenado a indenizar os pais de um recém- nascido por conferir resultado errôneo de tipagem sanguínea do menor. Ao conferir o resultado do recémnascido verificaram que o grupo sanguíneo que o laboratório informou era AB positivo, quando na verdade era O positivo.
O processo que envolveu o
laboratório foi devido a danos morais, uma vez que havia preocupação com a saúde da criança, devido a uma doença renal desde o momento da gravidez, além de sofrimento e transtorno entre os pais, com a incerteza de paternidade.
AGENTES ENVOLVIDOS: Laboratório LAPAC; Juiz de Primeiro Grau; Juiz
Relator; Família: pai,mãe,recém-nascido; 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do TJFT.
MOTIVO DA ESCOLHA: Erros de tipagem sangúinea podem ser considerados um caso de alta gravidade. Esse tipo de teste é feito normalmente ao nascimento da criança, para a identificação do tipo sanguíneo, porém são também utilizados em casos de doenças que, por exemplo, necessitem de transfusão ou transplante onde erros dessa maneira podem ser considerados fatais para a criança. Além disso, são usados em casos de paternidade, e resultados errôneos são considerados drasticamente para o psicológico familiar. Para o Juiz de Primeiro Grau, julgou o caso improcedente de indenização, afirmando que os fatos não demonstram lesão ao direito de personalidade dos pais, porém o Juiz relator, afirma a razão quanto à ocorrência de danos morais, devido à saúde da criança, que apresentou doença renal desde a gestação.
CONCLUSÃO: Para o entendimento entre o laboratório e a família do recémnascido, o Colegiado decidiu fixar um valor de 7 mil reais a ser pago, a título de indenização por danos morais, afim de reparar