união homoafetiva
Santarém teve o primeiro casamento homoafetivo realizado neste ultimo dia 28 de março do corrente ano, após todos os tramites legais, o casal teve sua união oficializada. Inicialmente irei abordar o tema focando nos direitos humanos, vez que o “Art. 1º A República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Todo ser humano tem direito a uma vida digna e em igual condições aos demais seres humanos.
A partir desse preceito, entendemos que todo ser humano tem direito a uma vida digna e em igual condições a todos os outros seres humanos, independentemente de seu aspecto físico e de suas escolhas, desde que elas não causem prejuízo à sociedade, caso contrário, o estado interfirará conforme preceitua a Lei. Logo, não há base justa, nem legal que impeça duas pessoas do mesmo sexo de constituírem entidade familiar da mesma forma que o fazem as outras pessoas de sexos diferentes.
No momento que uma pessoa existe, é automaticamente titular de direitos em igualdade de condições. Afirmar que alguém não detem o mesmo direito que outra pessoa, com certeza é dizer que ela é inferior. Com esta base surgiriam diversos conflitos, quando alguem supõe ser melhor que outrem.
O princípio da igualdade, em sua dimensão formal, objetiva a superação das desigualdades entre as pessoas, por intermédio da aplicação da mesma lei para todos, vale dizer, mediante a universalização das normas jurídicas em face de todos os sujeitos de direito. Sendo que a igualdade está intrinsecamente vinculado à cidadania, uma outra categoria da contemporaneidade que pressupõe também o respeito às diferenças.
Observa-se que se todos são iguais perante a lei, todos estão incluídos no laço social. Sendo que a construção da verdadeira cidadania só é possível na diversidade. Em outras palavras, a formação e construção da identidade se fazem a partir da existência de