União civil entre pessoas do mesmo sexo
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo no dia 05/05/2011.
A decisão foi tomada por conta da decisão de duas ações em sessão conjunta.
Uma das ações foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que busca o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A ação também pedia que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A outra ação, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o principio da diginidade da pessoa humana, todos da constituição federal.
A homossexualidade é um fato que se impõe e não pode ser negado. Reclama legitimação e merece a tutela estatal, pois o homossexual é uma pessoa de direitos e como tal pode optar por sua opção sexual e vivenciá-la com dignidade, liberdade, igualdade e respeito. Cabe aos doutrinadores e magistrados utilizarem a lei com prudência e equidade, para que as minorias existentes não fiquem à margem da lei e sejam prejudicadas em seus direitos, pois são cidadãos que como qualquer outro cumpre seus deveres perante a sociedade e devem ter seus direitos resguardados. A lei foi criada para ser usada de forma igualitária independente da orientação sexual.
Para alguns doutrinadores, como por exemplo, Maria Berenice Dias, o casamento é considerado uma instituição, para outros um contrato de adesão, por mais que as pessoas sejam livres para casar, estas têm que se sujeitar aos seus efeitos, tendo que “obedecer” às regras e imposições que surgem após sua celebração. Por outro lado, é inquestionável o fato de que o envolvimento afetivo aumenta a vontade de construir família, planejar e realizar projetos, sonhos de uma vida em comum.
Com as transformações