União afetiva entre homossexuais e seus aspectos jurídicos.
Autora: Fernanda de Almeida Brito.
Resumo da parte IV- Capítulo III
União Homossexual no Direito Estrangeiro
Os países europeus nórdicos como a Dinamarca, Suécia, Noruega e Islândia de tradição mais liberal, que já se libertaram das ortodoxas religiosas, foram os pioneiros a adotar uma legislação reconhecendo as uniões homossexuais.
Na Dinamarca em 1986 foram concedidos alguns direitos patrimoniais às uniões civis homossexuais. Porém, foi a Lei n. 372 de 1989 que regulamentou a matéria.
A Lei ainda dispõe que seus efeitos legais devem ser o mesmo do contrato de casamento, com exceção da Lei de Adoção.
Na Noruega, em 30 de abril de 1993 através da Lei n. 40, regulamentou o "Registro de Parceria de Casais Homossexuais", que passou a ter vigência em 1º de outubro do mesmo ano. Regulamentando que todas as leis que se aplicam aos casamentos serão aplicadas para registrar a parceira Homossexual, com exceção de adotar crianças.
O parlamento sueco reconhece a parceria desde 1º de janeiro de 1995.
Na Holanda, somente alguns municípios possibilitam o registro de uniões homossexuais.
O parlamento islandês adotou em 4 de junho 1996, um projeto do governo que possibilitou o registro da união de duas pessoas do mesmo sexo, tendo entrado em vigor no dia 27 do mesmo mês e ano.
Nos Estados Unidos da America, consoante o que aconteceu na Holanda, foram criados registros de uniões homossexuais em alguns municípios como foi o caso de São Francisco.
Lembrete esse Livro é do ano de 2000. ( Por esse motivo o restante do texto não foi resumido por estar desatualizado as