Globalização
FACULDADE NORTE PARANAENSE – UNINORTE
DIREITO
ROBERTO AGUDO CAETANO
ELISÃO E SONEGAÇÃO FISCAL
LONDRINA
2011
1 Desenvolvimento
O presente trabalho tem por objetivo dissertar a cerca da Elisão e a sonegação fiscal. Para tanto devemos primeiramente determinar do que se tratam esses institutos. Elisão configura-se no planejamento onde se utiliza métodos legais para diminuir a carga tributaria em um determinado orçamento. O administrador faz escolhas prévias respeitando o ordenamento jurídico antes dos eventos que vai sofrer o agravo fiscal onde permite diminuir o impacto tributário nos gastos do ente administrado. A elisão fiscal é utilizada em muitas empresas quando faz transferências internacionais de recursos, buscando conceitos tributários diversos em outros países - direcionando assim o tráfego dos valores; desse modo, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Ocorre ai grandes discussões acerca de moralidade, já que esses paises possuem mais recursos e essa pratica reveste-se de legalidade causando contornos discutiveis. A sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É explicita e caracteriza-se pela ação do contribuinte em burlar conscientemente à lei. Assim, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca não pagar o imposto devido.
2 Diferença entre sonegação e elisão fiscal
A diferença entre sonegação e elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário.
Sonegação Fiscal, Fraude e Conluio, são feitas após a ocorrência do fato gerador, e são uma subdivisão da evasão.
A elisão fiscal é reconhecida como