universitario
Romário Alves, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil n 0.000.003 e inscrito no CPF/MF 000.000.000-333, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu Procurador Judicial; Dr. Iguaçu Paranaense, inscrito na OAB Paraná 2014, com escritório profissional na Rua Holanda, n 100, cidade de Maringá-PR, endereço eletrônico: Iguaçu_paranaense@advocacia.com, onde recebe notificações, intimações e citações, conformes procuração anexa, propor:
AÇAO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO
Em face de:
Canarinho Contabilidade LTDA: Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n oo.ooo.ooo/ooo1-00, com sede em Maringá-PR, localizado à Avenida Paranaguá, n 01, CEP 0000-22
Pelos fatos e motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
a) O REQUERENTE contratou serviços da empresa REQUERIDA para gerenciar seu patrimônio pessoal.
b) O instrumento de contrato assinado, previa uma cláusula de DENÚNCIA unilateral, por qualquer uma das partes, “mediante a concessão de aviso prévio de 30 dias”.
c) Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, o REQUERENTE resolveu denunciar ao contrato, convocando os representantes legais da empresa REQUERIDA, entregando-lhes uma carta mediante recibo, notificando de sua intenção (segue copia destes documentos em anexo)
d) Passados 30 dias, o REQUERENTE procurou a REQUERIDA em sua sede, para viabilizar a última parcela, no valor de R$ 600,00; para sua surpresa, a sociedade não recebeu pois pretendia uma indenização maior, alegando lucros cessantes.
Assim, ante ao exposto, não restou outra alternativa ao REQUERENTE, a não ser a propositura da presente demanda, a fim do solucionar a lide.
II – DOS DIREITOS
DOUTO MAGISTRADO, a presente demanda, se justifica em razão de duas situações;
A primeira trata-se do fato da REQUERIDA recusar-se