Universitaria
1 período - turma A - tarde
A microeconomia, em seu lado econômico se preocupa em analisar o comportamento dos produtos e dos consumidores, já em seu lado jurídico, o foco e para os agentes das relações de consumo.
De acordo com o principio da mão invisível de Adam Smith, o Estado deveria intervir o menos possível no funcionamento dos mercados, pois estes resolveriam de maneira mais eficiente os problemas básicos da sociedade.
Porém, o governo usa como justificativa para sua intervenção o fato de que no mundo real observam-se desvios em relação ao modelo ideal de Smith: Economias externas; Falhas de informação e o Pode de monopólio. E por conta dessas imperfeições, normas jurídicas possibilitaram que a atuação do governo na economia fosse cada vez mais abrangente.
A atuação do governo se dá através das leis de defesa da concorrência: Lei de Sherman (contra os trusts) ; Lei de Celler-Kefouver (contra fusões de empresas que reduziriam a concorrência ).
No Brasil, somente em 1994 quando foi criado o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que essas normas passaram a ser eficaz. O SBDC, é formado por três órgãos: SDE ; SEAE ; CADE .
O CADE tem como finalidade orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico; Ele atua em duas frentes: No controle das estruturas de mercado; e procurando coibir condutas ou práticas anti-concorrenciais.
Portando, a ação governamental é de grande importância, através dela busca-se coibir e reprimir abusos no mercado; A defesa da concorrência implica necessariamente na defesa do bem-estar público.
As políticas monetárias, de crédito cambial e de comercio exterior são de competência da União, Estado e Municípios.
O governo por meio de gastos correntes feitos em investimentos públicos gera um aumento da demanda agregada do país com importantes reflexões sobre a renda e o emprego.
Sem o poder judiciário essencialmente forte e bem definido, seria tarefa árdua