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Conceitos Relevantes
1.1. Principais Demonstrações Financeiras
As principais demonstrações financeiras obrigatórias por lei a partir de 2008: * Balanço Patrimonial (BP). * Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). * Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPAc). * Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). * Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Para elaboração do Balanço Patrimonial, a Lei desce ao detalhamento de especificar as maneiras de como, nele, as contas devem ser arranjadas:
“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que restringem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.”
Para facilitar a compreensão, mostramos a seguir os grupos de contas que devem compor o balanço patrimonial.
Balanço Patrimonial AtivoCirculanteNão CirculanteRealizável a Longo