universidade e ciências
OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
2 A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção.
OBJETIVO:Esse trabalho traz reflexões acerca da subjetividade presente nos estudos psicossociais da adoção, elaborados pela equipe técnica em uma Vara da Infância e da Juventude, a partir de uma pesquisa realizada, visando a conhecer quais critérios eram adotados por essa equipe, para elaborarem seus pareceres. A colocação em família substituta é medida excepcional que pode se realizar através da guarda, tutela ou adoção e visa garantir o direito da criança ou adolescente (impossibilitada de permanecer com sua família biológica) à convivência