UNIVERSIDADE AUTO VALE DO RIO DO PEIXE
CAÇADOR
2014
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Química Tecnológica do curso de Engenharia Civil.
CAÇADOR
2014
Sumário
1 Introdução 4
2 Legislação Municipal de Itajaí 5
2.1 Lei federal 23
2.2 Plano Gerenciamento de Resíduos Sólidos 27
2.3 Consultoria: 30
2.4 Importante: 31
3 Conclusão 32
4 Bibliografia 33
1 Introdução
Viemos através deste, com o proposito de mostrar as normas Federais, Estaduais e Municipais referente a diversos tipos de reciclagem ligados a Engenharia Civil e como deve ser executada as formas de descarte dos resíduos na construção civil.
2 Legislação Municipal de Itajaí
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art.1º A gestão dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, no âmbito do Município de Itajaí deve obedecer ao disposto nesta Lei.
CAPÍTULO II DO OBJETIVO
Art.2º Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos gerados no município, nos termos do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devem ser destinados às áreas indicadas no artigo 4º desta Lei, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme legislação federal específica.
§ 1º Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos não podem ser dispostos em:
I - áreas de “bota fora”;
II - encostas;
III – praias, mar ou qualquer corpo hídrico;
IV - lotes vagos;
V - passeios, vias e outras áreas públicas;
VI - áreas não licenciadas (lotes urbanos e rurais);
VII - áreas protegidas por lei.
§ 2º Os Resíduos da Construção Civil, se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro.
CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES
Art.3º Para efeito do disposto nesta Lei ficam