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1. O Brasil é um Estado de Direito porque possui nas leis a limitação do exercício do poder político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado a soberania popular.
Fundamentos: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa; Pluralismo Político.
TODOS ELES ESTÃO NO ARTIGO 1. DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Vamos lá:
SOBERANIA
De acordo com algumas definições, é o principal atributo da existência do próprio Estado. Porém, com as empresas transacionais e o atual estágio selvagem do comércio exterior, o termo ‘Soberania’ fica cada vez mais restrito ao ambiente utópico. Será que, após a compra da quase totalidade das terras petrolíferas da África pela China, e a invasão da cultura norte-americana dos anos 60 até hoje, será que temos uma soberania. Mesmo assim, a representação da soberania do povo brasileiro nas relações com outras soberanias manifesta a vontade nacional nas questões internacionais.
O reconhecimento do Brasil, de suas reservas naturais e genéticas (biodiversidade), e a classificação positiva das agências internacionais, fez de Pindorama uma Nação soberana, de forma livre e incondicionada a qualquer outro Estado. Sob um ponto de vista é a afirmação da existência de um só Poder, insubordinado a qualquer outro poder ou organização, é a própria existência de um Estado que se faz presente pela efetividade das leis, dos atos administrativos e das decisões judiciais.
CIDADANIA
Conceitualmente é o exercício pleno de vários tipos de direitos civis, políticos e sociais. Também no mesmo sentido amplo, são os deveres que regem e definem a situação dos habitantes do Brasil. É a cidadania o conjunto de direitos e liberdades políticas