unidades de conservação
Unidade de Conservação (UC) é uma porção do território nacional ou de suas águas marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus atributos ambientais.
Há vários tipos de UCs, com diferentes nomes e diretrizes de atividades a serem realizadas; algumas mais restritivas, voltadas para pesquisa e conservação, outras para visitação e atividades educativas e algumas que conciliam habitação e uso produtivo e urbano do território.
O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei.
Já as Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Para ler mais a respeito, vá para o texto específico de UCs de Uso Sustentável.
É muito comum que as UCs sejam genericamente denominadas ‘Parques’, ‘Parques Nacionais’ ou 'Reservas'. Isso ocorre por que anteriormente à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em 2000, que unificou etapas e criou diretrizes comuns para a criação, gestão e manejo das mesmas, já havia instrumentos legais que disciplinavam a criação de Parques e Estações Ecológicas e outras áreas protegidas.
Outro entendimento errôneo, é a confusão de UCs com outras áreas protegidas, como Terras Indígenas, Territórios Remanescentes de Comunidades Quilombolas ou até mesmo áreas frágeis de ocupação, reconhecidas pelo Código Florestal brasileiro. Para entender a diferença exata de cada umas dessas áreas protegidas.
A primeira Unidade de Conservação criada no Brasil, em 1937, foi