UNIDADE HOSPITALAR
Docente: Enf. Elma Ribeiro
Atendimento à saúde
• A Constituição Federal em vigor afirma o direito à saúde de todo cidadão e o acesso universal e igualitário ao sistema público de saúde (SUS).
• As instituições de saúde desenvolvem ações de natureza preventiva, curativa e de reabilitação. Docente: Enf. Elma Ribeiro
Níveis de atendimento, segundo complexidade Serviços primários de saúde:
.Unidades Básicas de Saúde (às vezes denominadas Centros de Saúde, Postos de
Saúde)
.Pronto-atendimento (AMA)
.Pronto-socorro
Níveis de atendimento, segundo complexidade Serviços secundários:
.Hospital geral
.Ambulatório de especialidades.
Serviços terciários:
.Hospitais especializados
.Hospitais universitários
HOSPITAL
OMS (Organização Mundial de Saúde): “o elemento de uma organização de caráter médico e social, cuja função consiste em assegurar assistência médica completa, curativa e preventiva à população e cujos serviços externos se irradiam até à célula familiar considerada em seu meio; é um centro de medicina e de
pesquisa
bio-social”.
Ministério da Saúde: “parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe
HISTÓRICO
Inicialmente os hospitais surgiram com a qualificação apenas de albergue, onde os desprotegidos da sorte eram recolhidos, cuidados e alimentados. As pessoas eram recebidas não por estarem doentes e necessitando de tratamentos, mas pelo contrário, os que requeriam cuidados médicos permaneciam em suas casas, onde eram visitados pelos profissionais da época, tratados tanto no aspecto clínico ou cirúrgico. Sua função era até então exclusivamente social. Com o surgimento de moléstias repelentes e de doenças