Unidade 2
Regulamentação da profissão de
Educação Física
Em 1998, após grande disputa política, foi criado o Conselho Federal de Educação Física CONFEF Lei nº 9696/98 -, uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos profissionais de Educação Física.
Com este texto legal buscou-se regulamentar o exercício profissional do educador físico na área de Educação Física e, também designou o profissional de Educação Física como sendo o único que possui prerrogativa para atuar nesta área, com um condicionante, se este profissional estivesse regularmente registrado nos Conselhos
Regionais de Educação Física ( CREF ).
A importância do sistema CONFEFCREF na vivência da conduta éticoprofissional
Propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de
Educação Física, a união de conhecimento científico e atitude, respondendo a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem.
Código de ética do profissional da
Educação Física
O ideal da profissão define-se pela prestação de um atendimento melhor e mais qualificado a um número cada vez maior de pessoas, tendo como referência um conjunto de princípios, normas e valores éticos livremente assumidos, individual e coletivamente, pelos Profissionais de
Educação Física.
Responsabilidade ética e social do profissional da Educação Física
Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer, zelando pelo prestígio da profissão, pela dignidade do profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.