UNICAMPO
Feita análise a respeito de novas leis, está em vigor a nova Lei Nº 12.690, de 19 de Julho de 2012 que prevê novas regras sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho, na qual a Unicampo se enquadra.
A Lei dispõe-se sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho no país, e também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho que visa instituído no Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando a promoção do desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social das Cooperativas de Trabalho, entre outras.
Além de diversas mudanças quanto à constituição e ao funcionamento das cooperativas, o principal aspecto a ser observado, no âmbito trabalhista, é que a Lei 12.690 tem o claro objetivo de tentar impedir que ocorram fraudes nas relações de trabalho. Porém, a grande novidade está no artigo 7º da nova lei, que garante aos sócios das cooperativas inúmeros direitos: retirada não inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, repouso anual remunerado, adicional noturno, ou para atividades insalubres e perigosas.
Setor de Atividade
A UNICAMPO atua no setor agronômico, porém é uma empresa na qual não é uma empresa ligada diretamente a atividade agrônoma, pois ela é composta de associados fornecendo técnicos e profissionais que prestam serviços às atividades agropecuárias, agronômicas, visando aprimorar, e atender as expectativas dos clientes fornecendo uma alternativa a mais no mercado de trabalho, pois podem prestar serviços autônomos, com agilidade e qualidade profissional.
Governo
O trabalho dos engenheiros agrônomos e demais categorias profissionais envolvidas com o agronegócio têm sido fundamental para o desenvolvimento e a afirmação do Brasil como uma das superpotências desse setor. Verificou-se que houve um grande salto na