ums vez
12984 palavras
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Importante destacar que uma viso ampla de Bem diferente da concepo jurdica, uma vez que, amplamente falando, Bem tudo que corresponde a nossas ambies e desejos. Entretanto, no campo jurdico, Bem tudo que possui um valor econmico e no econmico. A palavra bem deriva de bonum que significa bom estar e felicidade, entendendo por sua origem a sua ligao com o sentimentos em relao ao bem. Todos os bens so coisas, contudo nem toda coisa bem. Bem o que pode ser apropriado pelo homem, grande parte das coisas no, exemplo o sol, a lua, o mar. Importante destacar que no antigo Cdigo Civil de 1916 ainda tratava as coisas que esto fora do comrcio e bem de famlia, este ultimo passou aps 2002 a ser tratado dentro do Direito da Famlia no presente cdigo. 1.1 Bens corpreos so os que tm existncia material, como uma casa, um terreno, um livro so o objeto do direito J os bens incorpreos so os que no tm existncia tangvel e so relativos aos direitos que as pessoas fsicas ou jurdicas tm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econmico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais. 1.2 Bens mveis so os que podem ser transportados por movimento prprio ou removidos por fora alheia imveis so os que no podem ser transportados sem alterao de sua substncia. por natureza so as coisas corpreas que se podem remover sem dano, por fora prpria ou alheia, com exceo das que acedem aos imveis, logo, os materiais de construo, enquanto no forem nela empregados, so bens mveis.Bens mveis por antecipao so bens imveis que a vontade humana mobiliza em funo da finalidade econmica Bens mveis por determinao de lei so os direitos reais sobre objetos mveis e as aes correspondentes, os direitos de obrigao e as aes respectivas e os direitos de autor. 1.3 Bens imveis por sua natureza abrange o solo com sua superfcie, os seus acessrios e adjacncias naturais, compreendendo as rvores e frutos pendentes, o espao areo e o subsolo. Eles por acesso fsica