um passo
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Contrato de trabalho que celebram EMBAIXADORES DAS LEIS situada na AVENIDA PAULISTA nº 2.050, a seguir denominada CONTRATANTE e RENATA COIMBRA natural de SÃO PAULO estado civil CASADA, residente na RUA FREDERICO LUZ nº 250 B ................ CEP 04849-010, Carteira Profissional nº 034966 série 00357, a seguir denominado
CONTRATADO, vêm ajustar o presente, observando as seguintes cláusulas:
1ª - A CONTRATANTE admite o CONTRATADO para executar serviços, em qualquer parte do território nacional, podendo ser transferido para outra localidade, sem qualquer acréscimo salarial, desde que tal transferência decorra da real necessidade dos serviços.
2ª - O CONTRATADO exercerá o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, bem como as atribuições que lhe forem exigidas, objeto de ordens escritas ou verbais, percebendo a título de salário o valor de R$ 1.120 (Mil cento e vinte), por mês sendo a forma de pagamento dinheiro
3ª - A contratação se dará por um período de (90) dias, a iniciar-se em16/09/2013, terminando em 24/01/2014.
Findo o prazo mencionado, caso não seja dada por extinta a contratação, poderá a mesma ser prorrogada por mais
(15) dias, ainda em caráter experimental, com ciência do empregado, terminando em 14/02/2014 Nenhuma causa que implique em afastamento do CONTRATADO, suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação, caso não prossiga sob o regime de contrato por prazo indeterminado.
4ª - O CONTRATADO indenizará a CONTRATANTE por qualquer prejuízo que venha a lhe causar, mesmo no exercício normal de suas funções.
5ª - A jornada de trabalho a ser cumprida pelo (a) CONTRATADO será de: 2ª as 5ª feiras: de 08h00 às 18:00 horas e as 6ª feiras: de 08:00 às17:00 horas, com intervalo de 01:00 hora
Para refeição, perfazendo um total semanal de 44 horas de trabalho, estando aí incluso as 4 (quatro) horas do dia de sábado. A Convenção