UM ESTUDO SOBRE A ANA - AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS
Adriano Alves Ferreira1
Diva Ribeiro Pimenta2
Guaraci Martins Romão3
Francisco Coelho Paim Neto4
Jorge Humberto de O. Chiovetto5
Resumo
A ação regulatória se aplica e se justifica sempre que as falhas de mercado podem comprometer a economia, sejam quais forem os agentes envolvidos. A ação do Estado deve se fazer presente tanto em mercados que ofertam bens tipicamente privados e também em serviços públicos. Com a reforma ocorrida em 1990, o Brasil sofreu influência da proposta regulatória apresentada pela OCDE que apresenta três categorias de atividades regulatórias: - Regulação econômica: intervenção direta nas decisões de mercado. Regulação social: proteger o interesse público nas áreas de saúde e em outras áreas de questões sociais. -Regulação Administrativa: estabelecer procedimentos administrativos, por meio dos quais o governo intervém nas decisões econômicas. Este artigo visa especificamente relatar estudos sobre a ANA - AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS, criada pela Lei 9.984/2000, onde atua no gerenciamento de recursos hídricos garantindo a gestão desses recursos de forma democrática e descentralizada.
Palavras-chave: agência de regulação, regulação, ANA, agência nacional das águas.
1. INTRODUÇÃO Segundo ALVEAL (2003) a criação de sistemas e organizações regulatórias e a instrumentação de sistemas administrativos de regulação pode ser vista como uma esfera especial dos processos decisórios políticos mais amplos que organizam a vida das sociedades humanas ao longo da história. Acrescenta ainda que a regulação da vida econômica era a norma nas sociedades ocidentais da Idade Média e se traduzia, sob a égide do direto costumeiro, na imposição de regras pormenorizadas sobre as atividades produtivas e as ocupações, por agremiações de artesãos, profissionais e comerciantes. Estas regras se acompanhavam da regulação da Igreja sobre a cobrança de taxas de juros. Durante a era do