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Espaço Aberto - artigos da área jurídica
Wagner Paulo Butsch
Direito Civil
30 de agosto de 2011, às 11h17min
Princípio da Eticidade, Sociabilidade e da Operabilidade no Direito das Obrigações.
Por Wagner Paulo Butsch inCompartilhar
Princípio; Início de algo, começo, origem, fonte, base, ponto de partida. É um vocábulo oriundo do Latim principiu. No campo jurídico, ''segundo o dicionário jurídico Deocleciano Torrieri Guimarães´´, os princípios são preceitos gerais e abstratos do direito, que decorrem do próprio fundamento da Legislação Positiva. Em uma análise mais profunda, podemos definir os princípios, como regras mestras, bússolas que auxiliam os Operadores do Direito no momento de solucionar os litígios. Os princípios são de tamanha importância em nosso Ordenamento Jurídico, que '' a violação de um princípio é muito mais gravoso de que a transgreção de uma norma, segundo enfatiza Celso Antônio Bandeira de Mello´´
Logo a interpretação e aplicação da Lei devem estar em consonância com os princípios, pois estes não só afastam as antinomias, bem como suprimem as lacunas e permitem uma aplicação justa do Direito.
O Código Civil de 2.002 é regido por três princípios fundamentais;