Um dia feliz
PRALON, Wagner. (2007). O empresariado como ator político no Brasil: balanço da literatura e agenda de pesquisa. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 28, p. 131-146.
ROCHA, Carlos Vasconcelos. (2005). Neoinstitucionalismo como modelo de análise para as políticas públicas: algumas observações. Civitas, Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, vol. 5, pp. 11-28 (http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas)
SARAVIA, Enrique (2006). Introdução a Teoria da Política Pública. In: Saraiva, E; Ferrarezi, E. (orgs.) Políticas Públicas. Coletânea, ENAP, Brasília (disponível para download em www.enap.gov.br) próximos deste estado de coisas. Simetricamente, a justificativa para a mudança institucional está assentada sobre uma condenação dos efeitos produzidos pelas instituições presentes. Portanto, as relações entre instituições e seus efeitos desejáveis ou indesejáveis devem estar assentadas sobre um conhecimento de natureza positiva. Em suma, proposições normativas devem se apoiar em conhecimentos relativos às regularidades da vida social, campo da ciência social positiva.
Obviamente, esta proposição é válida para qualquer nível de abrangência, desde propostas que envolvam amplas reformas políticas até recomendações de mudança em políticas específicas.
O apelo da agenda institucional – tanto normativo como positivo – assenta-se sobre o suposto de que o comportamento humano – as preferências e os valores dos indivíduos – não é manufaturável, ao passo que as instituições são um artefato humano, passível de construção consciente.
Nesse contexto, o que importa para a vida social são os comportamentos dos indivíduos e não suas preferências. Logo, a contribuição desse programa de pesquisas consistiria na possibilidade de identificar o modo como as