Um chute no traseiro da constituição
JOSÉ NÊUMANNE - O Estado de S.Paulo
Ao decidir que o Instituto Chico Mendes não podia existir legalmente por ter sido criado por lei baseada em medida provisória (MP) que havia transitado pelo Congresso sem obediência à premissa, prevista na ordem jurídica vigente no País, de passar por comissão especializada antes de ir ao plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpriu sua tarefa comezinha de julgar o que é constitucional ou não. E nessa condição estão todos os efeitos jurídicos e práticos de cerca de 500 MPs vigentes e ilegítimas. Ao recuar da decisão tomada no dia anterior, consciente de que, embora acertada, a jurisprudência poderia criar um caos jurídico sem precedentes na História da República, o órgão máximo do Poder Judiciário mostrou equilíbrio, sensatez e humildade, três virtudes políticas que faltam ao Executivo e ao Legislativo, cujos representantes são... políticos eleitos pelo povo.
Mas o STF não tinha alternativa à decisão que tomou de restabelecer o primado legal que havia sido abandonado por parlamentares e presidentes que, mesmo redigindo, votando, promulgando e assinando leis ou decretos, não podem descumprir cânones neles fixados. Deu, então, prazo de 14 dias para uma comissão especial composta por senadores e deputados analisar, antes de encaminhar à votação final, a providência administrativa que o governo federal considere urgente e de alta relevância e Câmara e Senado com isso concordem. Com a insensibilidade de ofício, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), teve o desplante de reclamar da insuficiência desse prazo, apelando para o débil argumento de que questões políticas postas em confronto na votação das medidas exigem prazo mais longo. "O Supremo não pode se meter nesse assunto", disse o ex-líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A política, tal como praticada no Brasil, é a arte de submeter os fatos aos argumentos. Então, sempre que algum prócer parlamentar ou