Fichamento medida provisória
Porém medidas provisórias não podem ser feitas sobre qualquer questão, existem restrições para a ação dela; sendo vedada em casos:
I- relativos a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art. 167 parágrafo 3º.
II- que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
III- reservados a lei complementar
IV- já disciplinem em projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção ou veto do Presidente da República.
Além disso, segundo o décimo parágrafo do artigo já citado, a reedição de uma medida provisória é vedada, na mesma sessão legislativa, caso tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo. O décimo primeiro parágrafo complementa dizendo, que caso isto ocorra, tal medida não poderá ser reeditada por um prazo de 60 dias.
Fechando tal artigo encontra-se o décimo segundo parágrafo que diz:
“Aprovado projeto de lei de