SENSO INCOMUM Lenio Luiz Streck
Senso Incomum
Em concurso público, princípio vira regra estática! Por quê? Porque sim!
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14 de agosto de 2014, 08:08h
Por Lenio Luiz Streck
Pós-modernidade e direito
Tem uma propaganda na TV que mostra bem o grau zero de sentido e a ausência de fundamento desse (e nesse) arremedo de pós-modernidade que vivemos. É a da cerveja Schin. “— Por que você paga um ano de academia e não frequenta”? Resposta: “— Porque sim”! Hum, hum. “— Por que você abraça um gordinho suado no futebol sem conhecê-lo”? “— Porque sim”! Hum, hum e hum. “— E por que você toma cerveja Schin”? “— Porque sim”! Bingo! Não precisa motivo. Você possui grau zero. Você nomina as coisas! Por mais néscias que sejam. Assim é no Direito. Abaixo, verão porque um princípio vira regra estática... Resposta simples: “— Porque sim”!
A prova
Li amiúde a prova objetiva (primeira fase) da Defensoria do Paraná. Quem não soubesse que se tratava de um concurso para Defensoria poderia achar que tanto a prova poderia ser para escrivães de polícia, agentes da Polícia Federal, promotores, juízes ou procuradores do estado. Ou para professor adjunto de qualquer faculdade espalhada pelos quatro cantos do país. Ou seja, a preocupação dos arguidores lato sensu era fazer pegadinhas, propor armadilhas e, fundamentalmente, testar o poder de decoreba dos candidatos. Algumas questões nem com decoreba, como, por exemplo, qual é a opinião de Gargarella (jurista argentino) sobre a teoria da justiça de Rawls? Afinal, é para ler Rawls ou Gargarella? E Gargarella é um autor que conta Rawls melhor que ele mesmo, Rawls? É para ler os originais ou, por derivação, o livro resumo de Simone Goyard-Fabre? Luhmann via Simone GF? Como assim? E quem disse que Simone GF interpretou bem Luhmann (aliás, ninguém no Brasil interpretou bem Luhmann...[1] e por isso tem que buscar a Simone GF – síndrome de Caramuru)? Ora, o que ela faz é um resumo de uma pequena parte de Luhmann... Aliás, há uma questão (nº 99) — baseada justamente na