Um breve histórico do jusnaturalismo
ALUNA: ERINALDA TEIXEIRA ALVES
DIREITO- 1º B –NOITE
INTRODUÇÃO A TEORIA DO DIREITO
HISTÓRICO DO JUSNATURALISMO
A primeira referência do Direito Natural encontra-se na figura de ANTIGONA, personagem da tragédia grega, escrita por Sófocles (406 ac-350ac), Em que a mesma se recusa a obedecer a ordem do rei, por considerá-la injusta. Enterra seu irmão, afirmando que a autoridade política não poderia sobrepor-se à lei Divina, portanto tem-se a notícia do surgimento de uma afirmação de um “Justo por Natureza” se opondo a um “Justo por Lei”.
Mais adiante, Cícero ( 100 ac – 50 ac), através das páginas de seu livro, DA REPÚBLICA, divulgou e defendeu em Roma a existência de uma lei “verdadeira” conforme a razão, imutável e eterna, que não mudaria nos diversos países nem com o passar dos tempos, que o homem não poderia violá-la sem renegar sua própria natureza humana. Esta concepção influenciou poderosamente o pensamento cristão dos primeiros séculos, o pensamento medieval e chegando até a influenciar as primeiras doutrinas Jus naturalistas Moderna, tal ideia ao par com a influencia anteriormente exercida pela Grécia, trouxe problemas de ordem Teológica. Entre outros motivos, o de explicar a coexistência de uma Lei Natural com uma Lei Revelada, essas dificuldades atingiram, sobretudo, Santo Augustinho, que em épocas diferentes assumiu posições diversas sobre o mesmo assunto. É Característica da Idade Medieval a aceitação do Jusnaturalismo em todas as suas versões, sem consciência de suas incompatibilidades recíprocas.
No Século XII, Santo Tomáz de Aquino difundiu a concepção que daria fim a confusão de ideias, a Lei Natural, era uma fração imposta pela mente de Deus, que se achava presente na razão do homem, uma norma, portanto, R A C I O N A L..
Contudo esta idéia foi asperamente combatida pelos pertencentes a ala dos que faziam parte da corrente denominada, VOLUNTARISTA. Para esta