DO JUSNATURALISMO AO JUSPOSITIVISMO: UMA BREVE HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO
UMA BREVE HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO
A discussão acerca dos fundamentos do direito encontra-se em pleno descrédito.
Em uma sociedade eminentemente prática e imediatista, não se quer perder tempo pensando.
Assim, mesmo no âmbito acadêmico, casa por excelência do pensamento, é bastante comum que as pesquisas venham a privilegiar justamente esse viés prático e de aplicação imediata.
Mormente no campo do direito. Parte-se, pois, em regra, de uma premissa qualquer, escolhida um tanto a esmo, meio a gosto do freguês, e sobre isso não se discute mais. A roda precisa girar.
Para frente é que se anda, é de costume se dizer. O intento nem sempre é malévolo, é verdade, pois, em muitas das vezes, o que se busca é somente evitar a paralisia a que o pensamento de vagar pode concluir (ou não concluir). A luva não entra na mão, contudo, e essa crítica é bem melhor endereçada aos sonhos e às utopias. Não se aplica no âmbito de um pensamento que se propõe à seriedade e dedicação. Ademais, o inevitável risco do erro encontra-se a espreita em todos os lugares. Revela-se tanto na práxis quanto na teoria. E no direito não é diferente. Em sentido contrário, não obstante, pouco se apercebe que também muitas vezes se está a bater insistentemente a cabeça em uma parede demasiado dura, quando bem melhor seria a elaboração de um plano que pudesse de fato removê-la. Enxuga-se muito gelo, enfim, neste nosso mundo. Dessa forma, a aparência de se estar fazendo algo já é o suficiente para que se encoste a cabeça no travesseiro, de noite, e para que se durma tranquilamente, apesar de tanto barulho. Assim é, por consequência desse todo dito, que também o mundo jurídico padece dos mesmos males, somente que de maneira mais específica: fala-se muito do direito em si (leia-se leis) e da sua aplicação prática, mas muito pouco sobre o que o fundamenta ou lhe dá legitimidade (ou quaisquer outras questões que exijam tempo