Túlio cerqueira
Introdução
A Lei complementar 135 de 2010, publicada em 7 de junho de 2010, data em que entra em vigor, trás em seu contexto, apenas 5 artigos, mas de relevância sem igual, vez que, contem em seu processo toda uma história, na qual a sociedade brasileira, é protagonista. Foram mais de 1,3 milhões de assinaturas, ou seja 1% do eleitorado brasileiro, em todos os estados da federação brasileira. Tal fato deu destaque ao anseio popular em buscar dos seus representantes idoneidade e zelo para com o erário público. Tal destaque dado pela imprensa nacional, pode levar o leigo a pensar que a Lei, denominada ‘ficha limpa’, basta em si mesma, entretanto, tem-se que a Lei Complementar 135 de 7 de junho de 2010, como seu nome já diz, é complementar, ou seja, tem como condão apenas de derrogar a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, a qual estabelece, em consonância com o § 9o do art. 14 da Constituição Republicana Brasileira, em específico para os casos de inelegibilidade; prazos de cessação e, determina outras providências, para fazer constar na derrogada norma, hipóteses de inelegibilidade cujo objetivo é de proteger a probidade administrativa e, a moralidade no exercício do mandato político. Desta forma, trata-se de diploma legal originário de projeto de iniciativa popular no qual foram coletadas perto de um milhão e seiscentas mil assinaturas em todo o Brasil , com intuito de dar efetividade ao artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, in verbis: § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração