Títulos pro soluto e pro solvendo
Na convenção Executiva: É na convenção executiva que indicará a função do título emitido pagamento, solução, garantia, etc. Determina a função do título de crédito.
Pro Soluto: Se as partes de um contrato de compra e venda ajustam que serão emitidos Notas Promissórias, pelo comprador, para a solução da dívida (saldo da aquisição do imóvel por exemplo), então, obviamente, ao vendedor restará tão somente, nos vencimentos, tentar obter o recebimento dos títulos, pois foi ajustado, na convenção executiva, que os títulos são entregues. Pro soluto, ora, esta convenção tem que ser expressa, pois, silenciando as partes, prevalecerá a regra pro solvendo, ensejando, neste caso, ao vendedor optar, em caso de inadimplemento pela rescisão do contrato de venda ou pela execução dos títulos.
Ex: Se em uma escritura Pública de Compra e Venda, o promitente vendedor declara ter recebido integralmente o preço do bem prometido a venda e dele dá quitação ao comprador, o contrato não poderá ser rescindido por falta de pagamento. B) Compra de um veículo (assina o recibo de venda) é pro soluto.
-Quitação é o ato pelo qual o credor certifica o recebimento da dívida, atestando que o devedor pagou, exonerando-o completamente.
-Para saber se as Notas Promissórias vinculadas a um determinado contrato foram emitidas “pro solvendo” ou “pro soluto”, depende portanto, da interpretação da vontade das partes do negócio causal do qual se haja originado a dívida (convenção executiva).
Pro Solvendo: O próprio nome diz, a dívida irá solvendo aos poucos, é o pagamento em parcelas (amortização da dívida).
Endosso
Diferença entre Endosso, aval e fiança: (Wille 175 a 193 – RR 331/336)
Endosso é a transferência da propriedade do título, garantia
Endosso: Transfere a propriedade do título além de ser um garantia, também é uma declaração unilateral de vontade. Não se confunde com a cessão, que é a forma de transferência de direitos em geral, caracterizando-se