Títulos de créditos
INTRODUÇÃO 4
1. TÍTULOS DE CRÉDITO 7
Legislação aplicada aos títulos de crédito 7
O CHEQUE 8
Requisitos: 9
Tipos de cheques: 9
Sustação de cheque: 11
A NOTA PROMISSÓRIA 12
Requisitos: 13
A DUPLICATA 15
Requisitos: 16
Prazo prescricional: 18
CONCLUSÃO 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 21
INTRODUÇÃO
No ramo empresarial seja no segmento da indústria, comércio e/ou prestação de serviços, é exercida no mercado entre as empresas e consumidores, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito.
Para o Direito Comercial, o título de crédito tem como base a confiança, essencial para que sejam protegidos os interesses do titular do direito, do devedor e daqueles que venham a adquiri-los de boa fé. Todos se dispõem a aceitar a emissão e transmissão dos títulos se puderem ter absoluta confiança que:
a) O titular é quem tem o título em seu poder e por isso está habilitado para exercer o direito sobre este;
b) Cada titular poderá com toda a facilidade transmitir esse título sem necessitar esperar o cumprimento da obrigação correspondente ao direito deste;
c) O teor literal do título corresponde ao direito que ele representa;
d) A posição jurídica do detentor do título não poderá ser posta em causa pela invocação de exceções oponíveis aos anteriores detentores do título.
Estas quatro exigências proporcionam a proteção necessária da segurança e boa fé dos adquirentes dos títulos e correspondem às características gerais dos títulos de crédito.
Para Silva (2003) aos princípios que regem os títulos de crédito são:
a) Incorporação ou legitimação: respeita a detenção do título e é indispensável para o exercício e a transmissão do direito a ele mencionado, esta característica tem duas consequências