TÍTULOS DE CRÉDITO
AULA 1 - (TITULOS DE CÉDITO)
Conceito: Documento representativo de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam. Sua função principal é a circulação de riquezas.
Características: Os títulos de credito possuem duas características principais, quais sejam a negociabilidade e a executividade. A negociabilidade diz respeito à facilidade com que o crédito pode circular, ou seja, a mobilização imediata de seu valor. No que tange à executividade, os títulos de crédito gozam de maior eficiência em sua cobrança, bastando, portanto, sua apresentação em juízo para dar início à ação de execução.
Princípios:
a) Cartularidade: O direito não existe sem o documento, não se transmite sem sua respectiva transferência e não pode sei exigido sem a sua exibição.
b) Literalidade: O título de crédito é um documento escrito e em sua análise somente se levará em consideração aquilo que estiver nele expressamente consignado.
c) Autonomia: O que efetivamente circula é o título e não o direito abstrato que nele se contém, ou seja, não está vinculado a relação jurídica que lhe deu origem.
d) Abstração: É a separação da causa do título por ela originado.
Classificação:
1 - Quanto ao modelo:
a) Livre: Não precisa observar um padrão específico, basta que traga os requisitos mínimos exigidos. (Ex. Letra de câmbio e nota promissória).
b)Vinculado: A lei define a forma padrão que deve ser observado para ser considerado VÁLIDO. (Ex. Cheque).
2 - Quanto à circulação:
a) Nominativos à ordem: São aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, mas transferíveis por endosso.
b) Nominativos não à ordem: São aqueles emitidos em benefício de pessoa determinada, mas, em razão da existência de cláusula “não à ordem”, fica vedado o endosso.
c) Ao portador: São emitidos sem nome do beneficiário ou tomador, transfere-se com a simples entrega ou tradição.
3 - Quanto à estrutura:
a) Ordem