Títulos de Crédito
Títulos de Créditos é a representação de um credito relativo a uma transação especifica de mercado, que facilita a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Possuem 3 caracteristicas fundamentais , que são :
1. Cartularidade : A possibilidade de exercer a execução do título depende da apresentação do documento, também é chamado de cartula, só cabe este direito a quem tiver posse do documento. Seu principio é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular, sendo, desse modo, o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem tenha sido credor de um título de crédito ou negociou com terceiros (Exemplo: desconto no banco )
2. Autonomia: A expressão autonomia indica que qualquer pessoa que se vincular ao título de crédito assume uma obrigação autônoma, independente da legitimidade das obrigações assumidas por outrem.
Assim, aquele que legitimamente lançou a sua assinatura no título de maneira válida, seja a que título for, não pode opor-se ao portador. A autonomia dos títulos de crédito é importantíssima para segurança do portador do título, porquanto dispensa a verificação da legitimidade das assinaturas anteriores.
Em consequência da autonomia das obrigações assumidas surge a inoponibilidade das exceções.
3. Literalidade : Para que o título de crédito pudesse circular, foi preciso estabelecer alguns princípios indispensáveis a conceituar o documento como título de crédito, a literalidade é um dos mais importantes.
Pelo princípio da literalidade só valerá o que estiver escrito no título de crédito, de modo que o que não estiver o escrito no título de crédito não tem o menor valor em relação a ele, como por exemplo, a quitação não escrita no título de crédito, salvo comprovada má-fé do portador.
Este princípio é importante, porquanto é a