Títulos de crédito
CRÉDITO (credere ( creditum): a negociação de uma obrigação futura; a utilização dessa obrigação futura para a realização de negócios atuais.
Elementos implícitos na noção de crédito: - a confiança - o tempo.
TÍTULO:
Linguagem correntia ( designa o documento ou o escrito em que se formulou ou materializou um direito creditório.
Terminologia jurídica ( exprime ou mostra a causa jurídica ou fundamento jurídico de um direito; indicativo de origem legal ou fonte de que se derivou o direito (sujeitos = titulares); é a forma de exteriorização do crédito.
Assim ( o instrumento elaborado com a finalidade de tornar circulante o crédito que se firmou em um contrato creditório, ou de movimentar, por um meio fiduciário, o dinheiro ou valor que nele se consigna. Título de crédito ( certificado de crédito.
TC é indicativo de uma operação de crédito ou de um transporte de dinheiro. Documento no qual se materializa, se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, em pagamento da prestação atual realizada pelo credor. Há no título o pressuposto de um contrato: objeto ( entrega atual de um valor para restituição futura. Documento representativo de valor pecuniário.
Cesare Vivante: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.
Finalidade: fazer circular um valor, representado pelo documento, em que se literaliza a obrigação de ser pago ou entregue, pela pessoa ali indicada, este mesmo valor ao titular do direito ali manifestado.
Titulares:
- ativo (credor).
- passivo (devedor).
Efeitos comerciais: têm a função de substituir a moeda, que passa a ser representada pelo documento ou escrito em que se formulou.
Características e atributos do TC:
1 Cartularidade (ou incorporação)* ( a materialização dá-se numa cártula, base física de representação gráfica, um documento escrito, que é o instrumento representativo do crédito.
2 Literalidade* ( lettera