Título de Créditos
A fim de promover um maior conhecimento sobre o que vem a ser o título de crédito, faz se necessário o estudo resumido deste tema, tendo como principal objetivo esclarecer seu conceito, seus princípios, sua regulamentação, entre outros.
Importante ressaltar ainda, que o título de crédito é regido por lei, sendo sua principal fonte o Código Civil brasileiro de 2002 e a lei de protestos 9.492/97.
Este tema é alvo de muitos questionamentos, portanto, este trabalho irá abordar seus os vários aspectos, tendo como compromisso orientar os interessados nesta matéria tão rica em detalhes.
1 CONCEITO E FINALIDADE
Antes de abordar o principal aspecto deste trabalho, cabe preliminarmente, descrever o que é de fato os títulos de crédito, segundo a ótica de alguns doutrinadores:
No entendimento de Rubens Requião, “documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.1.
Vivante definiu título de crédito como sendo: “documento de um direito privado que não se pode exercitar, senão pela apresentação do título”. 2.
No Código Civil brasileiro de 2002, a definição de título de crédito se encontra- no artigo 887:
“Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”
Por fim, note-se que são diversos os conceitos, no entanto título de crédito pode ser resumido em um documento mais um ato de confiança que gera uma prestação futura, ou seja, a possibilidade de negociação de um valor que ainda não se tem.
2 PRINCÍPIOS
Como anteriormente discorrido o título é um documento que comprova que alguém é credor de determinada quantia a ser paga futuramente na forma de pecúnia (dinheiro).
Há de se ressaltar, que conforme dispõe o artigo 887, do Código Civil Brasileiro, para que se produzam os efeitos os títulos devem preencher os requisitos