Título de crédito
Todos os dias tomámos contacto com determinados documentos, tais como: vales do correio, bilhetes de ingresso em espectaculos, bilhetes de passagem de comboio, cheques, … Estes documentos são designados por títulos de créditos porque apresentam um direito de crédito, ou seja atraves deles a pessoa que lhes detem possui o direito de exigir ao devedor o comprimento de determinada prestaçao. Para que estes direitos se possam exercer com segurança, é necessário que estejam apresentados por documentos que se denominam títulos de crédito.o presente trabalho vai ajudar o leitor a ter uma informação pormenorida de como e quando utilizar estes documentos, as suas classificações e formas de pagamento.
CAPÍTULO I: TÍTULO DE CRÉDITO
NOÇAO E CLASSIFICAÇOES
DEFINIÇÃO
É o documento que permite ao seu titular a exercer o direito nele mensionado. O título de crédito é portanto um documento representativo de um crédito(dívida a receber) que uma pessoa credor tem sobre outras devedores. DIREITO DE CRÉDITO
É o direito que o credor possui de exigir do devedor o cumprimento determinada da prestaçao.
II CLASSIFICAÇOES
Várias classificaçoes podem ser apresentadas para os títulos de crédito. A) quanto as suas característiacs os títulos de crédito, como é óbvio, conferem aos seus detentores determinados direitos e apresentam tres caracteristícas fundamentais: literalidade_ o documento só representa o que nele está escrito.
Transmissibilidade_ o possuidor do título pode transferir o documento para outra pessoa, transmitindo assim o direito ao crédito respeitivo ea possibilidade do recebimento do seu valor na data do vencimento. Assim , podem ser utilizados quer como meios de pagamento de dívidas, quer comop fonte de financiamento antes do seu prazo de vencimento.
Autonomia_ o detentor do título tem um direito que pode não ter nada a ver com o contráto que lhe deu orígem, isto é, o documento é