Técnico
Desta forma, pretender-se-á ressaltar no presente trabalho algumas das mudanças trazidas pela nova lei, concomitantemente aos reflexos e repercussões oriundos de sua recente interpretação no meio social, tentando a medida do possível, estabelecer uma comparação com os parâmetros utilizados por sua precedente, e alguns impactos trazidos junto à recente interpretação pretória. 1- DAS PENAS E PROCEDIMENTO CRIMINAL NOS CASOS DE AUTUAÇÃO DE DEPENDENTES E USUÁRIOS.
1.1) Art. 28- Questões relativas à aplicabilidade das sanções penais descritas em seus incisos:
A comunidade jurídica já está acostumada com a corriqueira menção forense ao art. 16 da lei 6.368, referente aos dependentes e usuários de entorpecentes. Eis seu enunciado: Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa. Após a discussão se focar na possibilidade de aplicação do art. 76 (transação penal) da lei