Técnico
Como já se sabe, o acidente é conseqüência de diversos fatores que, combinados, possibilitam a ocorrência do mesmo. Portanto, não se deve esperar que aconteça,. É muito importante localizar situações que possam provocá-lo e providenciar para que as medidas prevencionistas seja tomadas. Por isso, recomenda ao membro da CIPA que procure percorrer sua área de ação para identificar fatores que poderão ser causas de acidentes, empenhando-se no sentido de serem tomadas as providências devidas.
2 – Tipos
A inspeção de segurança permite detectar riscos de acidentes, possibilitando a determinação de medidas preventistas, podendo ser:
• Geral - envolve todos os setores da empresa em todos os problemas relativos à segurança;
• Parcial – quando é feita em alguns setores da empresa, certos tipos de trabalhos, certos equipamentos ou certas máquinas;
• De Rotina – traduz-se pela preocupação constante de todos os trabalhadores, do pessoal de manutenção, dos membros da CIPA e dos setores de segurança;
• Periódica – efetuada em intervalos regulares, programada previamente e que visa apontar riscos previstos, como os desgastes. fadigas, super esforço e exposição a certas agressividades do ambiente a que são submetidas máquinas, ferramentas, instalações, etc.;
• Eventual – realizadas sem dia ou períodos estabelecidos e com envolvimento do pessoal técnico da área;
• Oficial – efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. Para este caso, é muito importante que os serviços de segurança mantenham controle de tudo que ocorre e do andamento de tudo o que estiver pendente relativamente a segurança e que estejam em condições de atender e informar a fiscalização;
• Especial – é a que requer conhecimento ou aparelhos especializado. Inclui-se a inspeção de caldeiras, elevadores, medição de nível de ruído de iluminação, etc.;
3 – Levantamento dos Riscos de Acidente
Uma inspeção de segurança, para que seja corretamente realizada, deve