TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
JOSIANE LOPES SEVERINO
ROSICLEI APARECIDA DOS SANTOS
TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: ATIVIDADE SUPERVISIONADA
FÊNIX 2012
JOSIANE LOPES SEVERINO
ROSICLEI APARECIDA DOS SANTOS
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO: ATIVIDADE SUPERVISIONADA
Trabalho de conclusão da 2ª etapa módulo 1, apresentado ao curso técnico em serviço público do Instituto Federal do Paraná, como requisito parcial de avaliação.
Orientadora: Janete Aparecida Correia da Silva.
FÊNIX 2012
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o caso mencionado, ocorre um caso prático, em que o prefeito não observou as normas aplicadas à instituição de tributo ao instituir uma taxa de esgoto a ser cobrada com a de água para todos os moradores do município. No entanto um morador, Sr. Joaquim Santo Anjo encontra-se revoltado com a cobrança indevida desta taxa, pois não existe esta mencionada rede em seu endereço e o mesmo pretende fazer uma reclamação administrativa, para saber o porquê do ocorrido.
2. DIREITO TRIBUTÁRIO
Vemos que na constituição federal, devem ser observadas as regras quando a implantação e cobranças dos tributos pelos entes políticos, no plano jurídico todo e qualquer tributo pertence, as taxas e impostos. O tributo só pode ser cobrado por ato da administração pública, essa atividade deve ser plenamente vinculada ao comando legal. As pessoas políticas podem instituir e exonerar tributos, observando os limites descritos na constituição federal, que diz:
O tributo não pode ser instituído mediante decreto, ou por qualquer portaria, pois o mesmo somente poderá ser instituído por lei ordinária. Em alguns atos são exigidos mediante lei complementar.
De acordo com o artigo 79 do código tributário nacional a instituição de taxa deve ser potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição