Técnico em Segurança do Trabalho
1. Princípios Gerais
Caracteriza técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e determina as condições mínimas para a prevenção de riscos ocupacionais em trabalhos com máquinas e equipamentos de todos os tipos.
São fases de utilização das máquinas e equipamentos: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
Referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, com exceção dos mencionados específicamente quanto à sua aplicabilidade.
Adoção de medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos. As medidas de proteção são: coletiva, administrativas e individual.
Deve atender ao princípio da falha segura.
2. Arranjo físico e instalações.
Areas de circulação devem ser devidamente demarcadas, de acordo com as normas técnicas. Também devem ter, no mínimo, 1,20 m de largura, e devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
Os materiais devem estar armazedos em áreas específicas, demarcadas de acordo com as normas técnicas, ou sinalizadas quando for área externa.
Os espaços ao redor das máquinas devem ser adequados, de forma a prevenir possíveis acidentes.
Deve existir uma distancia mínima entre as máquinas que permita que o trabalhador desempenhe todas suas funções de forma eficaz e segura.
Os espaços ao redor, áreas de circulação e estoque devem ser projetados e mantidos de forma que os trabalhadores movimentem-se com segurança. E também devem estar posicionados de modo que não ocorra o transporte e movimentação aerea de materiais sobre os trabalhadores.
Os pisos devem ser mantidos limpos, e livres de objetos e resíduos de modo a prevenir possíveis acidentes. Eles também devem ser nivelados e resitentes.
As ferramentas utilizadas devem ser dispostas em locais específicos para essa finalidade.
As máquinas estacionárias devem