Técnico de contabilidade
DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Curso: Técníco de Contabilidade.
As Reservas dos lucros se dividem em:
Reserva Legal: A finalidade da reserva legal é assegurar a integralidade do capital social, sendo permitida a sua utilização exclusivamente para absorção de prejuízos, cuja compensação ocorrerá obrigatoriamente quando houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de lucros acumulados e das demais Reservas de Lucros.
Reserva Estatutária: As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório. Reserva Para Contingências: De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/1976, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.
Reserva de Lucros a Realizar:
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a realizar (Art. 197 da Lei nº 6.404/1976 com a Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).Para esse efeito, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o