Técnicas de policiamento de trânsito
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO
EQUIPAMENTOS TÉCNICOS OPERACIONAIS
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE
Legislação Aplicada
Lei Federal n.º 9.503/97 (CTB) e suas alterações: art. 60, 61 e 62 (normas gerais de circulação e conduta); art. 218, 219 e 220 (infrações de trânsito)
Res. CONTRAN n.º 146/03
Res. CONTRAN n.º 165/04
Res. CONTRAN n.º 214/06
Res. CONTRAN n.º 202/06
Res. CONTRAN n.º 340/10
Portaria INMETRO n.º 115/98
M-22-PM (itens 129 a 146)
O que é medidor de velocidade?
Medidor de velocidade é o instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos automotores, cujo objetivo é fiscalizar o tráfego de veículos acima da velocidade regulamentada, induzindo a adaptação da velocidade dos veículos às condições de tráfego, às características da infra-estrutura viária e do ambiente onde a via está inserida.
A sua utilização se faz mais importante na medida em que os riscos de acidentes se tornam mais freqüentes no trânsito, como por exemplo: em locais de travessia de pedestres – escolas, hospitais, centro de compras, ou pontos com grande número de acidentes (in LOPES, MARIA 2006).
Todos os medidores de velocidade são RADARES?
Nem todos os equipamentos medidores de velocidade podem ser chamados de radares. RADAR: abreviatura da língua inglesa, que significa Radio Detection And Ranging (detecção e localização por meio de rádio), descoberta atribuída ao britânico Robert A. Waston-Watt, que se aprofundou no estudo das ondas eletromagnéticas descobertas pelo físico alemão Heinrich Rudolf Hertz, em 1888. Além dos equipamentos que operam com detecção por ondas de rádio e microondas (radares), a questão é que existem outros que utilizam sistemas ópticos de detecção ou sensores de superfície.
Formas de detectar a velocidade (Regulamento Técnico Metrológico – Anexo à Portaria INMETRO n.º 115/98
Detecção por ondas de rádio e microondas: radar, medidor de velocidade que, empregando ondas contínuas na