Técnica de parecer
O Parecer é uma peça textual de aspecto formal próprio, redigida por autoridade competente, que emite uma opinião sobre o assunto consultado, devidamente fundamentado, que lhe dê credibilidade para seu convencimento.
A forma de um parecer jurídico:
Não existe uma forma definida por qualquer dispositivo legal para apresentação de um parecer [...], portanto na CF, art. 129, VIII, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93, conhecida pela sigla LONMP) há a recomendação (art. 43, III) de que é dever do Ministério Público sempre indicar os fundamentos jurídicos em seus pronunciamentos processuais. Aliás, ressalte-se, nenhum parecer pode deixar de ter fundamentos. (REVISTA REDAÇÃO JURÍDICA: a palavra do advogado. Rio de Janeiro: Edipa, nº8, 2004.)
A estrutura do parecer lembra uma dissertação: introdução, desenvolvimento e conclusão. Interessante ainda que o documento mescla os dois tipos primordiais: inicialmente: argumentativo (impessoal); na conclusão, opinativo (pessoal).
Elementos do Parecer:
A. Tipo = padrão: Times New Roman 12; espaço simples.
B. Título Centralizado: P A R E C E R – em caixa alta, negritado, separadas as fontes para ocupar melhor o espaço da folha; fonte maior (pode ser Times New Roman 20). Após o cabeçalho, pular duas linhas.
1 - Ementa: apresentação sucinta, em no máximo oito linhas, do objeto de consulta. Inicia sempre pelo fato antijurídico e apresenta uma visão panorâmica dos fatos, provas e circunstâncias analisados e do ponto de vista defendido pelo parecerista. Título em negrito, caixa alta e baixa, alinhado à direita; pule uma linha após o título e duas, após o texto.
2 - Relatório: é a narração da história processual, marcada pela isenção, que apresenta a narração dos fatos importantes e as circunstâncias em que ocorreram, possibilitando uma transição lógica e coerente para a fundamentação. Título negritado, caixa alta e baixa, alinhado à esquerda; pule uma linha após o título e