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1. CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROJETO
A escola deve possuir condições de (re) organizar seus espaços e buscar outros, além dos muros da escola, a partir da perspectiva da Cidade Educadora, articulando parcerias dentro e fora do seu território educativo de forma interinstitucional.
2. PRIORIDADE
O Projeto Educação em Tempo Integral deve ser desenvolvido, prioritariamente, com alunos em situação de vulnerabilidade:
Em distorção idade-ano de escolaridade;
Onde houver necessidade de correção do fluxo (redução da evasão e/ou evasão);
Beneficiários do Programa Bolsa Família;
Abuso, violência e trabalho infantil;
Com baixo rendimento escolar;
Em progressão continuada (alunos do 6º ao 9º ano).
3. ORGANIZAÇÃO DE TURMAS E ALUNOS
Para o desenvolvimento do Projeto, a escola deve contar com, pelo menos uma turma de, no mínimo, 20 alunos, ficando o quantitativo máximo em 30 alunos por turma. Deverão ser organizadas turmas de anos iniciais com alunos de 1º ao 5º ano e turmas de anos finas com alunos de 6º ao 9º ano, sendo excepcional a oferta de turmas mistas de anos iniciais e anos finais, necessitando de autorização expressa da Secretaria de Estado de Educação.
4. RECURSOS HUMANOS
O Projeto Educação em Tempo Integral terá carga horária diária assistida pelos professores de 05 (cinco) horas (4h10min de atividades e 50min de almoço), conforme Quadro Anexo I – Quadro de Distribuição de Turmas e Professores. O professor deverá cumprir o módulo 2, para troca de informações e planejamento junto aos demais colegas, nos termos da Resolução 2.253/2013. Observados os níveis de escolaridade, serão utilizados os seguintes profissionais:
Anos Iniciais
Professor Regente de Turma
Professor Regente de Aulas (Professor de Educação Física)
Anos Finais
Professor Regente de Aulas (Português, Matemática e Educação Física)
Professor Regente de Turma