Tutelas de Urgência no Processo do Trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 18
TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO
RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA
GOIÂNIA / GO
2013
1. INTRODUÇÃO
A atividade em questão trará os conceitos e os requisitos legais para a concessão dos institutos da tutela antecipada, da tutela inibitória e da tutela cautelar no processo do trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO
Sobre as tutelas de urgência no processo do trabalho, responda:
a) No que consiste a tutela antecipada e quais são os requisitos legais exigidos para a sua concessão? “Diz-se, na espécie, que há antecipação de tutela porque o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder à parte efeitos do provimento, que ordinário, somente deveria ocorrer depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva.” (1)
Os requisitos legais exigidos para sua concessão da tutela antecipada estão previstos no caput e nos incisos do artigo 273 do CPC, vejamos:
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Compreende-se então, que o que for alegado pelo autor em sua petição inicial deve ser verossímil, ou seja, deve conter um alto grau de probabilidade de que o direito que pende em seu favor, de que as alegações articuladas por ele, possivelmente são verídicas.
Já o risco de dano irreparável ou de difícil reparação explana o receio, apreensão de que, quando não houver o deferimento da antecipação de tutela, o bem da vida perca-se em razão