Tudo
2ª fase:
Finalidade: Pena intermediária Pena: 1 a 4 anos e multa
Instrumento: Agravantes/atenuantes Pena base: 1 ano 1/8.3=
Ponto de partida: Pena base 1 ano + 3/8 = 2 anos
- Circunstâncias agravantes/atenuantes
São dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica e tem por finalidade diminuir ou aumentar a pena base.
Art. 61 a 65/CP agravantes/atenuantes Mas não é só no CP que existe agra/aten.
Circunstâncias Agravantes
As circunstancias agravantes nem sempre agravam a pena: 1) Constituem ou qualifiquem o crime:
Art. 61, II ‘h’= vítima mulher grávida. Circunstância agravante
Art. 125/CP = Vítima mulher grávida. Elementar
Se existe coincidência não agrava a pena, permanece a lei elementar.
Art.61, II ‘a’ CP= motivo fútil ou torpe. Agravante
Art.121 § 2º, I, CP= motivo torpe. Qualificadora
Coincidência entre a qualificadora e a agravante prevalece à qualificadora; Agravante não agrava a pena. 2) Pena base for fixada no seu máximo. 3) Se a atenuante for preponderante (Art.67/CP)
Circunstâncias agravantes 1) Reincidência: Art. 63/CP
- Requisitos
a) Novo crime.
b) depois da sentença penal condenatória com transito em julgado.
Art. 7º da lei das contravenções penais:
(Decreto lei nº 3688/41)
Condenação definitiva passada | Cometimento de nova infração | Consequência | Crime-Brasil -Exterior | Crime | Reincidente | Crime- Brasil -Exterior | Contravenção penal | Reincidente | Contravenção penal. Brasil | Contravenção penal | Reincidente | Contravenção penal. | Crime | Maus antecedentes |
Para gerar reincidência, a condenação definitiva no interior não precisa ser homologada.
Art. 9/CP Tempo do crime | Efeito | Antes- da condenação definitiva | Não gera reincidência | Durante o período