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Bodin situa-se entre os excessos do realismo político de Maquiavel e do utopismo de Thomas Morus.
Bodin é considerado o teórico da soberania. Considerando o conceito de soberania como “poder supremo”.
Onde há um poder soberano encontramos um Estado. A definição de Bodin: “Por soberania se entende o poder absoluto e perpétuo que é próprio do Estado”.
A diferença de Bodin está em dizer que essa soberania não se obtém com métodos imorais, mas somente mediante a justiça, fruto de um governo com base na razão.
A Soberania é absoluta, perpetua e indivisível.
A distinção entre Estado e Governo, a soberania é perpetua, mas o governo passageiro. Contudo a soberania é limitada pela constituição. A justiça é seu limite e sua força.
A soberania da Republica(Estado), traz quatro características fundamentais:
1. Trata-se de um poder ilimitado, nas palavras de Bodin: “A soberania não é limitada, nem em poder, nem em obrigações, nem em relação ao tempo”.
2. É incondicional, ou seja, o poder deve estar desvinculado de qualquer obrigação. Assim se expressa o autor: “A soberania dada a um príncipe sob condições e obrigações não é propriamente soberania, nem poder absoluto”.
3. É poder superior, uma vez que a pessoa que tem o poder soberano deve estar acima dos demais, jamais submetido ou numa posição de igualdade em relação a outros poderes. Assim se expressa Bodin: “É preciso que os soberanos não estejam submetidos ao comandos de outrem”.
4. É independente, pois seu detentor deve ter plena liberdade de ação: “Assim como o papa não tem suas mãos atadas, tampouco o príncipe soberano pode ter suas mãos atadas, mesmo se o desejar”.