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• De que forma o 25 de abril representou a mudança no poder local?
• Como evoluiu o concelho de Sintra ao longo dos anos?
• Qual a visão prospetiva do concelho?
Na tentativa de encontrar resposta para estas perguntas, decidiu-se estruturar o trabalho em três capítulos de forma a fazer a contextualização teórica da problemática e a proceder ao estudo diacrónico da cooperação.
No primeiro capítulo, irá ser estudado o que mudou no poder local com o 25 de Abril, ou não se podia falar do mesmo pois os órgãos não eram eleitos mas sim nomeados pelo poder central “O Poder, centralizado em Lisboa, concentrado e personalizado, conheceu uma repartição territorial, com a autonomia das designadas Ilhas Adjacentes e a instituição de verdadeiras autarquias locais” (Quadros,2012,p.21, não existia a separação do poder local “os autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas” CRP,Art. 235, nº 2 com o poder central tal como conhecemos hoje.
Portugal viveu sob um regime ditatorial de 28 de Maio de 1926 até 25 de Abril de 1974 a ditadura delimitava o papel dos municípios. Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, dispõem de escassos recursos, pelo que assumem o papel de extensões do sistema repressivo, sendo pouco mais do que órgãos de propaganda do Estado. A Constituição da República Portuguesa, consagra a existência de três níveis de poder local: os municípios, as freguesias e as regiões administrativas. No entanto,As regiões administrativas só foram implementadas mais tarde, devido ao parecer negativo do referendo de 1998, relativamente à regionalização.
Quanto às autarquias locais, dotadas com órgãos próprios para a prossecução desinteresses comuns e específicos das respetivas populações, está prevista na Constituição da República Portuguesa desde 1976. A autarquia