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1 – Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
A importância da regulamentação destes direitos inalienáveis se deve à garantir proteção a necessidades essenciais, não materiais, das pessoas físicas.
Estes direitos têm origem na Revolução Francesa e estão vinculados em três dimensões, correspondentes com os referidos lemas: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. São direitos tidos como fundamentais, pois, exprimem exigências básicas de um convívio social, dito como ordeiro, digno e humano.
2 - O que são:
Direitos Patrimoniais – São direitos Singulares, ou seja, para cada um deles existe um titular determinado, com exclusão dos demais. Variam, a cada indivíduo, em questão a quantidade e qualidade. São acumulativos, negociáveis e alienáveis. Exatamente por serem disponíveis estão sujeitos a vicissitudes, ou seja, destinados a ser constituídos, modificados ou extintos pro atos jurídicos.
Direitos Extrapatrimoniais – São direitos universais, indisponíveis, inalienáveis, invioláveis, intransigíveis, personalíssimos e invariáveis, que têm seu título imediatamente na lei.
Direitos Inatos – São direitos adquiridos desde a concepção, antes de a pessoa adquirir personalidade jurídica material (ou seja, nascer com vida). A exemplo do direito à vida e à integridade física e moral.
Direitos Adquiridos – Decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. A exemplo o direito à herança.
3 – Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade – Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se